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Dicionário de Filosofia
Absurdo | ||
a) Adjetivo para designar um pensamento que contradiz as leis formais da lógica. Uma ideia absurda, portanto, é uma ideia cujos elementos são incompatíveis uns com os outros. Um juízo absurdo é o que implica uma inconsequência. b) Um raciocínio absurdo é um silogismo formalmente falso. Neste sentido restrito da palavra, tudo o que é "contraditório", é também considerado absurdo pela lógica formal. E tudo o que é absurdo, também é falso. Mas nem tudo o que é falso é absurdo, porque uma proposição, sendo absurda, ainda não carece completamente de sentido, porquanto a sua falsidade consiste, principalmente, no elemento formal. Por isso "falso" tem um sentido mais geral do que absurdo, encerrando também o contrassenso. c) Em filosofia é absurdo o que é contra a razão; não obstante, no uso comum, também se chama absurdo o que é contrário às verdades contingentes (por ex.: o sol nasce às 3 horas; o que pode ser errado, mas nunca absurdo, no sentido filosófico). Não se deve, no entanto, empregar esta expressão para qualificar o que é contraditado pela experiência, porque esta não compreende senão as leis e os fatos que conhecemos, e que, embora não existam, podem ser julgados possíveis. Nas ciências, que se apoiam unicamente em raciocínios e definições, como a geometria, não há meio termo entre o absurdo e o verdadeiro. Nas outras, o hipotético e o falso servem de intermediários entre os dois extremos. d) Na linguagem familiar diz-se de tudo quanto é desrazoável, tanto quanto às ideias como às pessoas. "Redução ao absurdo" é a operação pela qual se demonstra que uma proposição dada é falsa, ao deduzir dela quer uma proposição já conhecida por falsa, quer uma contrária àquela de onde ela procede. |
Abulia | ||
Conjunto de fenômenos psicológicos anormais, que se manifestam na ausência ou impotência da vontade. Há abulia de decisão e abulia de execução. Na primeira, há indecisão ou incapacidade de decidir a escolha ou a ação; na segunda, há a concepção do ato, mas falta a vontade para praticá-lo, embora nada o impeça. |
Abundância | ||
Presença de bens materiais, conforto, ou provimentos adequados a subministrar as bases físicas para uma boa vida. Este termo começou a ser usado, e entrou em voga atualmente, ao ser empregado na chamada Filosofia da abundância, em contraste com a escassez, condicionada por outras maneiras de conceber a organização econômica da vida social. |
Abuso | ||
Latim: ab e usum, o que indica o afastamento do uso normal e devido de alguma coisa.
Abuso é, assim, o uso indevido de algo, e pode ser empregado em todas as esferas. Daí falarem-se em abusos políticos, sociais, econômicos, filosóficos, etc. Nele há sempre o logos de um desvio do uso normal. É o caminho do vício, das direções viciosas. Só que, no vício, há a indicação de um hábito abusivo. |
Academia | ||
Escola filosófica fundada por Platão em 387 a.C., nos jardins consagrados ao herói ateniense Academos. Fechada no ano 529 por ordem do imperador romano Justiniano. |
Acatafasia | ||
Deficiência da linguagem, que consiste na incapacidade de relacionar as palavras para a construção de frases. |
Acatalepsia | ||
Palavra usado por Pirro para designar o estado céptico, que renuncia em definitivo encontrar a solução de um problema. Os pirrônicos admitiam uma acatalepsia universal e absoluta. Segundo eles, de nenhuma coisa podemos ter um conhecimento certo. Bacon usava-a no sentido de dúvida definitiva, oposta à dúvida metódica. |
Acidental | ||
Diz-se ao que pertence ao acidente e não à essência; igualmente ao que ocorre de maneira contingente e casual, sem necessidade. |
Acidentalismo | ||
Doutrina que sustenta a negação do princípio de causalidade e que afirma que podem ocorrer fatos absolutamente sem causa (tiquismo, casualidade, acaso) o que, na ética e na psicologia especulativa condiz ao indeterminismo dos processos mentais, ensinando que não há ligações entre si, sem determinada causa, mas que se verificam acidentalmente. |
Acidente | ||
Designação genérica de diversas circunstâncias ou qualidades que podem determinar uma substância, sem constituir, contudo um de seus elementos essenciais. Aristóteles distingue: 1) acidentes que são próprios a um sujeito, não necessariamente (por exemplo: o fato de um músico ser branco); 2) acidentes que aderem ao sujeito, com necessidade (melhor é chamá-los de propriedades), ainda que não pertençam à substância, como por exemplo o fato dos ângulos de um triângulo equivalerem dois retos. |
Como referenciar: "Dicionário - A" em Só Filosofia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 23/11/2024 às 11:01. Disponível na Internet em http://filosofia.com.br/vi_dic.php?palvr=A&pg=3